Motoristas alcoolizados que provocarem acidentes com morte passam a ser enquadrados no crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) com pena que pode variar de cinco a oito anos de prisão – além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir um veículo – a partir desta quinta-feira (19), quando começa a vigorar a Lei Federal 13.546/2017. Com a nova regra, o pagamento de fiança não será mais permitido.
Até então, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelecia que a pena por homicídio culposo deveria variar de dois a quatro anos de reclusão, mas não fazia menção clara ao caso de motoristas embriagados. E, conforme a legislação brasileira, condenações inferiores a quatro anos podem ser convertidas a prestação de serviços à comunidade.
“Antes existia uma dúvida jurídica se a morte no trânsito era homicídio doloso (quando há intenção de matar) ou culposo (quando não há). Tal fato fazia com que o processo se arrastasse no Poder Judiciário até ser prescrito, ou seja, poucos iam presos. A partir de agora, com a nova lei, entende-se que os casos são culposos, mas agora com pena aumentada”, explica o redator da lei federal e presidente da Comissão de Direito Viário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), Maurício Januzzi.
O novo texto pretende deixar claro tanto ao motorista que matar no trânsito quanto à Justiça o entendimento de que o crime deve ter pena de detenção. “Como a pena mínima passa a ser de cinco anos, entendemos que o Judiciário compreenderá a necessidade da prisão deste condutor”, disse Januzzi.
MUDANÇAS
Além da ampliação da pena para casos de homicídio cometido por motorista embriagado, também há mudanças em relação aos casos de acidente em que o condutor alcoolizado cause lesão grave ou gravíssima à vítima. Neste caso, a punição foi ampliada para dois até cinco anos de reclusão. Até então, era de seis meses a dois anos.
Segundo determina o CTB, se um condutor alcoolizado for parado em uma blitz da Polícia Militar e for flagrado com mais de 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido (equivalente a uma lata de cerveja de 350 mililitros), o mesmo estará sujeito a detenção, além de ser multado em R$ 2.934,70 e ter sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) retida. A possibilidade de recusa ao teste, entretanto, foi mantida.
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